Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15724 de 10 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 10,000,000.00, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado do Paraná Pró APL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo até o montante de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado do Paraná Pró APL.
Parágrafo único
Os prazos de carência e amortização, a taxa de juros e demais encargos adicionais referentes à operação de crédito autorizada por este artigo, obedecerão as normas estabelecidas pelas autoridades monetárias encarregadas pela política econômica financeira da União, observadas as condições propostas pelo Agente Financeiro.