Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 1563 de 28 de Dezembro de 1953
Cria na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público a carreira de Médico Tisiologista.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.