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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 1563 de 28 de Dezembro de 1953

Cria na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público a carreira de Médico Tisiologista.

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Art. 5º

Para atender às despêsas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.676.400,00 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos cruzeiros), para refôrço da verba 803 - 8.47.0, do vigente orçamento.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 1563 /1953