Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 1563 de 28 de Dezembro de 1953
Cria na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público a carreira de Médico Tisiologista.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para atender às despêsas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.676.400,00 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos cruzeiros), para refôrço da verba 803 - 8.47.0, do vigente orçamento.