Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 1563 de 28 de Dezembro de 1953
Cria na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público a carreira de Médico Tisiologista.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos médicos que trabalham e que servirem nos serviços de combate à tuberculose, de cinco em cinco anos, ser-lhes á contado mais um ano de acervo para o efeito de sua aposentadoria.