Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1563 de 28 de Dezembro de 1953
Cria na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público a carreira de Médico Tisiologista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A carreira ora criada terá a estrutura constante do quadro anexo.