Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1563 de 28 de Dezembro de 1953
Cria na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público a carreira de Médico Tisiologista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público a carreira de Médico Tisiologista.