Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15616 de 05 de Setembro de 2007
Dispõe que os loteamentos licenciados pelo Poder Público devem ser projetados conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, regulamentará a presente lei.