Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15616 de 05 de Setembro de 2007
Dispõe que os loteamentos licenciados pelo Poder Público devem ser projetados conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A manutenção da integridade física e do equilíbrio físico e biológico das áreas de preservação permanente, quando públicas, será de responsabilidade do Poder Público local e, quando privadas, de responsabilidade dos proprietários.