Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15616 de 05 de Setembro de 2007
Dispõe que os loteamentos licenciados pelo Poder Público devem ser projetados conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O território do estado do Paraná é patrimônio natural de seus habitantes e sua conservação e preservação são responsabilidade de todos os cidadãos.