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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15616 de 05 de Setembro de 2007

Dispõe que os loteamentos licenciados pelo Poder Público devem ser projetados conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

O território do estado do Paraná é patrimônio natural de seus habitantes e sua conservação e preservação são responsabilidade de todos os cidadãos.