Lei Estadual do Paraná nº 15614 de 05 de Setembro de 2007
Dispõe sobre a inclusão do endereço www.pr.gov.br/proconpr - 0800-41-1512 - Rua Alameda Cabral, 184 Centro, Curitiba/PR CEP 80410-210 Fax: (41) 3219-7400, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais no Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É obrigada a inclusão de telefone e endereço do órgão de fiscalização do Estado do Paraná em defesa do consumidor PROCON-PR www.pr.gov.br/proconpr - 0800-41-1512 - Rua alameda Cabral, 184 Centro, Curitiba/PR CEP 80410-210 Fax: (41) 3219-7400, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais no Estado do Paraná.
Art. 2º
Os infratores do disposto nesta lei ficam sujeitos a multa de 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), na forma de regulamentação.
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado