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Lei Estadual do Paraná nº 15614 de 05 de Setembro de 2007

Dispõe sobre a inclusão do endereço www.pr.gov.br/proconpr - 0800-41-1512 - Rua Alameda Cabral, 184 – Centro, Curitiba/PR – CEP 80410-210 – Fax: (41) 3219-7400, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais no Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É obrigada a inclusão de telefone e endereço do órgão de fiscalização do Estado do Paraná em defesa do consumidor – PROCON-PR – www.pr.gov.br/proconpr - 0800-41-1512 - Rua alameda Cabral, 184 – Centro, Curitiba/PR – CEP 80410-210 – Fax: (41) 3219-7400, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais no Estado do Paraná.

Art. 2º

Os infratores do disposto nesta lei ficam sujeitos a multa de 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), na forma de regulamentação.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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