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Lei Estadual do Paraná nº 15554 de 20 de Julho de 2007

Declara de utilidade pública o Instituto de Assistência Social e Saúde São José, com sede e foro no Município de Laranjeiras do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 306/07:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 29 de junho de 2007.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Assistência Social e Saúde São José, com sede e foro no Município de Laranjeiras do Sul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Nelson Justus Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 15554 de 20 de Julho de 2007