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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1553 de 23 de Dezembro de 1953

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 7º, da lei nº 360, de 5 de julho de 1.950.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.