Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1553 de 23 de Dezembro de 1953
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 7º, da lei nº 360, de 5 de julho de 1.950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.