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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 15512 de 31 de Maio de 2007

Reajusta os vencimentos das carreiras estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná, institui data base para revisão geral anual, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o disposto no artigo 5.º e o seu parágrafo único. (vide ADIN 3968-7)