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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 15512 de 31 de Maio de 2007

Reajusta os vencimentos das carreiras estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná, institui data base para revisão geral anual, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 6º

Caberá à Procuradoria Geral do Estado – PGE tomar as providências necessárias para que sejam considerados e compensados os índices concedidos por esta Lei em processos de mesma natureza que estejam em trâmite na esfera judiciária.