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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15512 de 31 de Maio de 2007

Reajusta os vencimentos das carreiras estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná, institui data base para revisão geral anual, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 5º

A aplicação dos índices fixados nos artigos 1.º e 2.º e a implementação em folha de pagamento ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, ao comportamento da receita e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, ao longo do exercício de 2007. (vide ADIN 3968-7)

Parágrafo único

Ato do Chefe do Poder Executivo fará publicar as tabelas salariais contendo os índices aplicados e a data de vigência.