Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 15512 de 31 de Maio de 2007
Reajusta os vencimentos das carreiras estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná, institui data base para revisão geral anual, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta lei não se aplica às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Entes de Cooperação Econômica, aos Contratos de Regime Especial – CRE's, aos cargos de provimento em comissão e a outras funções temporárias..
Parágrafo único
O Chefe do Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o comportamento da receita e a legislação pertinente, rever os valores pagos aos Contratos de Regime Especial, excepcionalizado o disposto no caput deste artigo.