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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15512 de 31 de Maio de 2007

Reajusta os vencimentos das carreiras estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná, institui data base para revisão geral anual, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 2º

Fica também concedido índice complementar de correção de acordo com os demonstrativos percentuais constantes do Anexo Único desta lei. (vide ADIN 3968-7)