Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15511 de 31 de Maio de 2007
Obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa a discriminarem nas faturas de cobrança, os dados que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.