Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15443 de 30 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a afixação de cartazes em estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e cigarros no Estado do Paraná e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias e entrará em vigor na data de sua publicação.