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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15443 de 30 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a afixação de cartazes em estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e cigarros no Estado do Paraná e dá outras providencias.

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Art. 3º

Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias e entrará em vigor na data de sua publicação.