Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15443 de 30 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a afixação de cartazes em estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e cigarros no Estado do Paraná e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A falta da afixação de cartazes previsto no art. 1º implicará em multa de 300 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ao estabelecimento infrator.