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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15443 de 30 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a afixação de cartazes em estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e cigarros no Estado do Paraná e dá outras providencias.

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Art. 2º

A falta da afixação de cartazes previsto no art. 1º implicará em multa de 300 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ao estabelecimento infrator.