Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 15443 de 30 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a afixação de cartazes em estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e cigarros no Estado do Paraná e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Todos os estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e cigarros deverão ter afixados em seus interiores e em locais visíveis cartazes com advertência de proibição de venda para menores de 18 anos;
Parágrafo único
Do cartaz deverão constar as expressões:
a
"É PROIBIDO A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA E CIGARROS A MENORES DE 18 ANOS",
b
O número do telefone do Disk Denúncia da Polícia Militar.