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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 15443 de 30 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a afixação de cartazes em estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e cigarros no Estado do Paraná e dá outras providencias.

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Art. 1º

Todos os estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e cigarros deverão ter afixados em seus interiores e em locais visíveis cartazes com advertência de proibição de venda para menores de 18 anos;

Parágrafo único

Do cartaz deverão constar as expressões:

a

"É PROIBIDO A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA E CIGARROS A MENORES DE 18 ANOS",

b

O número do telefone do Disk Denúncia da Polícia Militar.