Lei Estadual do Paraná nº 15357 de 22 de Dezembro de 2006
Denomina de Contorno Milton dos Santos, o trecho que especifica do Contorno Sul - PR-092, na Cidade de Andirá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica denominado de Contorno Milton dos Santos, o Contorno Sul - PR-092, na Cidade de Andirá, trecho entre o trevo de saída para Barra do Jacaré até o trevo da BR-369, na saída para o Município de Bandeirantes.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado