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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15354 de 22 de Dezembro de 2006

Dispõe que créditos tributários e não tributários de valores que especifica, inscritos em Dívida Ativa após 1º/09/2006, não estão sujeitos ao processo de execução fiscal.

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Art. 1º

Não estão sujeitos ao processo de execução fiscal os créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa após 1º de setembro de 2006, cujo valores atualizados sejam iguais ou inferiores a:

Art. 1º

Não estão sujeitos ao processo de execução fiscal os créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a: (Redação dada pela Lei 17082 de 09/02/2012) (Revogado pela Lei 18292 de 04/11/2014)