Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15354 de 22 de Dezembro de 2006
Dispõe que créditos tributários e não tributários de valores que especifica, inscritos em Dívida Ativa após 1º/09/2006, não estão sujeitos ao processo de execução fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Não estão sujeitos ao processo de execução fiscal os créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa após 1º de setembro de 2006, cujo valores atualizados sejam iguais ou inferiores a:
Art. 1º
Não estão sujeitos ao processo de execução fiscal os créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a:
(Redação dada pela Lei 17082 de 09/02/2012) (Revogado pela Lei 18292 de 04/11/2014)