Artigo 152, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 152
A multa pode ser aplicada, dentre outros motivos, a quem:
I
não mantiver sua proposta;
II
apresentar declaração falsa;
III
deixar de apresentar documento na fase de saneamento;
IV
descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato.