Artigo 140, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 140
No convênio é vedado:
I
previsão de pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao convenente;
II
transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio.