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Artigo 140 da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 140

No convênio é vedado:

I

previsão de pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao convenente;

II

transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio.