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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.

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Art. 37

Art. Fica o Poder Executivo Autorizado a incrementar na dotação 4103.12366012.140 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no Programa de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação, visando à ampliação dos convênios firmados entre a SEED e a ARCAFAR/SUL - Casas Familiares Rurais, utilizando como recursos a dotação 4102.12122012.134 - Gerenciamento da Estrutura Administrativa da SEED, na natureza de despesa 33903900 - fonte 100.