Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado até o décimo quinto dia do encerramento de cada trimestre, demonstrativo de todas as alterações decorrentes do artigo 13 desta Lei.