Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os valores constantes do Orçamento Geral do Estado estabelecido a preços de 30 de junho de 2006, serão atualizados, antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, para o período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e a previsão do respectivo índice para dezembro de 2006, de acordo com o estabelecido no art. 7º da Lei Estadual nº 15.226, de 25 de julho de 2006.
§ 1º
O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, até 20 (vinte) dias após a correção a que se refere o caput deste artigo, as informações sobre o índice utilizado e os valores dos totais por Órgãos, Unidades Orçamentárias e Projetos/Atividades/Operações Especiais.
§ 2º
As correções de que trata este artigo não poderão ultrapassar os índices de crescimento da Receita de Arrecadação Própria do Estado, mais as Transferências Federais.