Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 15337 de 22 de Dezembro de 2006
Cria o Fundo Judiciário, para as finalidades que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos financeiros do Fundo Judiciário serão depositados em estabelecimento bancário oficial.