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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15316 de 08 de Dezembro de 2006

Estabelece normas de prevenção das doenças e critérios de defesa da saúde dos trabalhadores em relação às atividades que possam desencadear lesões por esforços repetitivos - LER, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Esta lei estabelece normas de prevenção das doenças e critérios da saúde dos trabalhadores das esferas públicas e privadas do Estado do Paraná, com finalidade de protegê-los das Lesões por Esforços Repetitivos - L.E.R.