Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15254 de 11 de Setembro de 2006
Declara de utilidade pública o Sistema de Saúde de Ubiratã SISU, com sede e foro no Município de Ubiratã.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública o Sistema de Saúde de Ubiratã SISU, com sede e foro no Município de Ubiratã.
Art. 1º
Declara de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade Santa Casa de Ubiratã – Ascau, com sede e foro no Município de Ubiratã. (Redação dada pela Lei 17983 de 20/03/2014)