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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15210 de 17 de Julho de 2006

Autoriza o Poder Executivo a realizar obras em bens públicos municipais visando a criação, aperfeiçoamento ou ampliação de ação governamental referente a serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação, segurança, cultura, assistência social e infra-estrutura.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao primeiro dia do presente exercício.