Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A progressão se dará na série de classes, por antigüidade, titulação e avaliação de desempenho.
Parágrafo único
Progressão é a passagem do servidor, de uma referência salarial para outra, dentro da mesma classe e série de classes.