Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A progressão se dará na série de classes, por antigüidade, titulação e avaliação de desempenho.

Parágrafo único

Progressão é a passagem do servidor, de uma referência salarial para outra, dentro da mesma classe e série de classes.