Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006
Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A promoção ocorrerá na série de classe imediatamente superior e deverá ser prevista em Lei Orçamentária Anual.