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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006

Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 4º

A jornada de trabalho de servidores que atuam em atividades ou locais considerados insalubres, perigosos ou penosos obedecerá à legislação federal vigente.