Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006
Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A carga horária do emprego de Agente de Assistência e Extensão é de 40 horas semanais, aplicando-se a tabela salarial constante do Anexo III desta lei.