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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006

Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 20

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com as disposições da Lei Complementar n. 101/00, ficando revogada a Resolução Conjunta nº 001 – SEAB/SEAP/SEFA/SEPL de 14.08.2001, o § 2º do Art. 6º da Lei Estadual nº 14.832 de 22 de setembro de 2005 e demais disposições em contrário.