Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006
Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções componentes do emprego de Agente de Assistência e Extensão, com suas correlações encontram-se dispostas na forma do Anexo II desta lei.