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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006

Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 19

Os novos ingressos de funcionários no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, obedecerão ao previsto na Lei Estadual nº 13.666 de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE.