JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006

Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A primeira promoção por escolaridade, a que se refere o Art. 12, ocorrerá transcorridos 12 (doze) meses da data da publicação desta Lei, na forma do Anexo I.