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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006

Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 16

O enquadramento dos servidores a que se refere a presente lei será salarial, correspondente ao salário que o servidor estiver percebendo na tabela salarial atual, em valor imediatamente superior na tabela proposta a que se refere o Anexo III desta lei.

Parágrafo único

Constatada redução de remuneração decorrente da aplicação desta lei, o valor da diferença será pago em código de vantagem à parte, a título de DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO.