JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006

Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Serão enquadrados na Carreira Técnica do Pessoal do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER os atuais servidores do Instituto e o enquadramento será de responsabilidade do EMATER, ficando a unidade de recursos humanos e o dirigente do Instituto responsáveis por sua perfeita execução, na forma do Anexo II.