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Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006

Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 14

A mudança de função poderá ocorrer por seleção interna, quando o servidor atender aos requisitos constantes da função pretendida, observando-se ainda:

I

necessidade da Administração;

II

interesse do servidor;

III

capacitação profissional para a função.

Parágrafo único

Os casos de readaptação ocupacional por determinação médica, serão precedidos de avaliação. Capítulo V