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Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006

Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 13

A estrutura remuneratória do emprego de Agente de Assistência e Extensão será composta de:

I

salário, na forma do Anexo III desta lei;

II

Adicional por Tempo de Serviço – ATS, em substituição à atual vantagem denominada Adicional Tempo de Casa; e

III

salário-família.

IV

Outras vantagens atribuídas no desempenho ou no exercício do emprego e função, calculadas sobre o salário básico, em atividades ou locais definidos por lei. Capítulo IV