Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006
Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A estrutura remuneratória do emprego de Agente de Assistência e Extensão será composta de:
I
salário, na forma do Anexo III desta lei;
II
Adicional por Tempo de Serviço – ATS, em substituição à atual vantagem denominada Adicional Tempo de Casa; e
III
salário-família.
IV
Outras vantagens atribuídas no desempenho ou no exercício do emprego e função, calculadas sobre o salário básico, em atividades ou locais definidos por lei. Capítulo IV