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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006

Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 10

A promoção ocorrerá por escolaridade ou tempo para os funcionários que cumprirem os requisitos previstos no Anexo I desta Lei.