Artigo 1º, Parágrafo 6 da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006
Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, sendo extinta ao vagar.
§ 1º
A carreira é composta pelo emprego de Agente de Assistência e Extensão, estruturada em classe única e série de classes, composta de funções singulares e multiocupacionais agregadas, que determinam a linha de desenvolvimento profissional dos servidores.
§ 2º
Emprego é a unidade funcional básica de ação do agente público.
§ 3º
Função é o conjunto de atribuições e tarefas de mesma natureza ocupacional e requisitos, vinculada ao emprego.
§ 4º
Função Singular é aquela cuja escolaridade determina profissionalização específica.
§ 5º
Função multiocupacional é aquela cuja escolaridade determina atuação genérica.
§ 6º
Série de classes é a subdivisão da classe de acordo com a crescente exigência de complexidade ocupacional da função, dentro da mesma classe, de acordo com a escolaridade exigida para a série de classe.
§ 7º
As séries de classes possuem valores sempre crescentes, com internível de 3%, sendo o internível inicial entre as duas primeiras referências de cada série de classes de 5%.