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Artigo 1º, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Paraná nº 15171 de 22 de Junho de 2006

Dispõe que a Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

A Carreira do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER passa a denominar-se Carreira Técnica de Extensão Rural, sendo extinta ao vagar.

§ 1º

A carreira é composta pelo emprego de Agente de Assistência e Extensão, estruturada em classe única e série de classes, composta de funções singulares e multiocupacionais agregadas, que determinam a linha de desenvolvimento profissional dos servidores.

§ 2º

Emprego é a unidade funcional básica de ação do agente público.

§ 3º

Função é o conjunto de atribuições e tarefas de mesma natureza ocupacional e requisitos, vinculada ao emprego.

§ 4º

Função Singular é aquela cuja escolaridade determina profissionalização específica.

§ 5º

Função multiocupacional é aquela cuja escolaridade determina atuação genérica.

§ 6º

Série de classes é a subdivisão da classe de acordo com a crescente exigência de complexidade ocupacional da função, dentro da mesma classe, de acordo com a escolaridade exigida para a série de classe.

§ 7º

As séries de classes possuem valores sempre crescentes, com internível de 3%, sendo o internível inicial entre as duas primeiras referências de cada série de classes de 5%.